TJPB - 0857837-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:22
Decorrido prazo de FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:30
Decorrido prazo de FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:26
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857837-41.2016.8.15.2001 AUTOR: FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
DESPACHO A Promovente não foi localizada no endereço informado na inicial, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 93584946).
Assim, intime-se o advogado da Autora para informar o novo endereço da Promovente, no prazo de 10 dias, sob pena de considerá-la intimada no endereço constante dos autos, conforme art. 274, parágrafo único, do CPC.
João Pessoa, 18 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:14
Determinada diligência
-
18/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:27
Determinada diligência
-
24/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:23
Determinada diligência
-
21/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857837-41.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, extrato do seu benefício previdenciário em que se demonstre os alegados descontos apontados na petição inicial.
Tudo conforme r.
Despacho ID. 8525244.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:25
Determinada diligência
-
16/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857837-41.2016.8.15.2001 AUTOR: FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição de ID 69627355, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/10/2023 19:46
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
01/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2020 13:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 01:38
Decorrido prazo de FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY em 04/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/12/2018 22:02
Conclusos para julgamento
-
30/12/2018 21:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2018 15:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 00:55
Decorrido prazo de FLORA MARIA DE ALENCAR ARARIPE WANDERLEY em 26/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 10:13
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 17:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2017 13:46
Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/08/2017 14:28
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/08/2017 14:28
Juntada de Petição de procuração
-
08/08/2017 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2017 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2017 00:35
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 22/06/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 14:49
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/02/2017 15:14
Recebidos os autos.
-
13/02/2017 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/01/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2016 12:25
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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