TJPB - 0845866-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de RUBENS DO NASCIMENTO SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELLA DE HOLANDA SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de DANUBIA LINDOLFO SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSEFA JANETE FERREIRA DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, acolho a preliminar de intempestividade da contestação, e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL, para reconhecer a união estável entre a autora, a Sra.
Josefa Janete Ferreira de Lima e o falecido, Rubens Nascimento Soares, desde 21-07-2000 até 27-06-2022.
Quanto a partilha de bens, observe-se os termos da fundamentação, e os regimes de bens eleitos pelos conviventes.
Tudo conforme dispõe o artigo 1.723 e ss. 1.687 do Código Civil, e, em consequência Julgo Extinto o Processo Com Resolução do Mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. -
31/01/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 00:13
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 00:13
Determinada diligência
-
31/01/2024 00:13
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de RUBENS DO NASCIMENTO SOARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIELLA DE HOLANDA SOARES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de DANUBIA LINDOLFO SOARES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Para informar nos autos, se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de 05 dias, sob pena do julgamento no estado em que o processo se encontra.
Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
20/11/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 01:33
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0845866-49.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: JOSEFA JANETE FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO - PB13477 REU: RUBENS DO NASCIMENTO SOARES, RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES, DANIELLA DE HOLANDA SOARES, DANUBIA LINDOLFO SOARES Advogado do(a) REU: RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES - PB26088 Advogado do(a) REU: RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES - PB26088 Advogado do(a) REU: RAPHAELLY KELLER CLAUDINO SOARES - PB26088 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para impugnar a contestação e documentos juntos pela parte promovida no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo retro , fica de logo, intimadas ambas as partes para informar nos autos, se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de 05 dias, sob pena do julgamento no estado em que o processo se encontra.
Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Intimações necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 00:15
Determinada diligência
-
02/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 00:18
Determinada diligência
-
26/07/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de DANIELLA DE HOLANDA SOARES em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:04
Decorrido prazo de DANUBIA LINDOLFO SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 23:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 23:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 00:51
Determinada diligência
-
31/01/2023 00:51
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 23:28
Juntada de comunicações
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08/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:24
Determinada diligência
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23/09/2022 19:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2022 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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