TJPB - 0848224-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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29/12/2023 13:24
Juntada de Alvará
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21/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0848224-84.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICK CALDAS CAVALCANTI EXECUTADO: ARIONALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para querendo, alegar uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC, no prazo de cinco dias, em relação ao montante bloqueado de R$ 1.582,46 junto ao Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, devendo indicar nesse prazo se concorda que a penhora seja convertido em pagamento quanto ao valor necessário para quitação da dívida, na quantia de R$ 1.582,46. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
18/12/2023 12:55
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:03
Outras Decisões
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13/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
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11/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848224-84.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] Promovente: EXEQUENTE: ERICK CALDAS CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 Promovido(a): EXECUTADO: ARIONALDO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: HIAGO PINHEIRO MACIEL - PB29152 DESPACHO Vistos, etc.
O executado requereu o parcelamento do débito na forma do artigo 916, CPC e juntou comprovante de depósito de 30% (trinta por cento) do montante exequendo (id. 72577390 - Pág. 1/3).
Verifico que apenas na petição de id. 82841936, o executado trouxe os comprovantes dos pagamentos das parcelas. *) 1ª parcela, paga em 05/2023 no id. 82841940; *) 2ª parcela, paga em 06/2023 no id. 82841941; *) 3ª parcela, paga em 07/2023 no id. 82841942; *) 4ª parcela, paga em 09/2023 no id. 82841943; *) 5ª parcela, paga em 10/2023 no id. 82841945.
Verifico ainda que, prima facie, o comprovante juntado no id. 82841945, referente ao pagamento da 5ª parcela, adimplida em 10/2023, é idêntico ao comprovante juntado no id. 82841946, de pagamento da 6ª parcela.
Em ambos os comprovantes, é possível visualizar identidade no campo "Número de Identificação", "Data de Vencimento: 25/10/2023", "Data de pagamento: 25/10/2023" e "Hora: 16:54:09".
Logo, restou dúvida quanto ao efetivo pagamento da 6ª parcela.
Dessarte, INTIME-SE o executado, para se manifestar, comprovando o pagamento da 6ª parcela, juntando cópia da guia do DJO e o comprovante, em 05 dias, diverso do da 5ª parcela, ou apresentar provas no sentido de que efetuou ambos os pagamentos, não sendo o mesmo pagamento, como laborou em dúvida este Juízo.
Com a juntada da guia, RETORNEM-ME os autos conclusos na urgência para análise dos valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848224-84.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] Promovente: EXEQUENTE: ERICK CALDAS CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 Promovido(a): EXECUTADO: ARIONALDO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: HIAGO PINHEIRO MACIEL - PB29152 DESPACHO Vistos, etc.
A promovida concordou que o montante atualizado é de R$ 21.752,46, tornando o valor executado incontroverso (id. 76492716).
Considerando a inexistência de acordo entre as partes acerca do parcelamento do débito, INTIME-SE a exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de cinco dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848224-84.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] Promovente: EXEQUENTE: ERICK CALDAS CAVALCANTI Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788 Promovido(a): EXECUTADO: ARIONALDO DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: HIAGO PINHEIRO MACIEL - PB29152 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, para se manifestar sobre a petição de Id 72320267 em 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA- Juíza de Direito -
10/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/04/2023 12:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2023 21:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:27
Conclusos para decisão
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02/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:15
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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