TJPB - 0815725-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUE LIMA MADRID em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:16
Juntada de diligência
-
03/04/2025 08:11
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/04/2025 19:36
Determinada diligência
-
02/04/2025 19:36
Deferido o pedido de
-
16/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID.101761671, por ausência de previsão legal.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, caso queira, requerer a conversão da presente ação em ação de execução de título extrajudicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:53
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
07/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:39
Juntada de
-
10/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE DISPOSITIVA: "...Realizada a pesquisa, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito. ..." -
16/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 09:21
Juntada de informação
-
16/09/2024 09:08
Juntada de diligência
-
06/06/2024 10:25
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 00:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815725-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 88027859, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 20:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815725-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:05
Juntada de informação
-
20/11/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815725-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79413227 e concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis, para as providências necessárias.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
04/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:20
Deferido o pedido de
-
04/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:41
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 08:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 01:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 23:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:29
Outras Decisões
-
20/01/2023 22:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 02:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 22:29
Juntada de diligência
-
05/10/2021 21:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 07:50
Juntada de diligência
-
17/05/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
05/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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