TJPB - 0863405-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de DUO PALACE em 27/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863405-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, da REMARCAÇÃO da perícia a ser realizada no EDIFÍCIO DUO PALACE RESIDENCE, na Rua Joaquim Mesquita Filho, nº 310, Jardim Oceania, João Pessoa – PB, para o dia 26/08/2025 às 09:00 hs.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 09:07
Juntada de informação
-
18/06/2025 10:36
Determinada diligência
-
18/06/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 17:34
Determinada diligência
-
12/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:59
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 18:59
Determinada diligência
-
05/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:23
Juntada de
-
01/05/2025 04:27
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:36
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 17:42
Determinada diligência
-
27/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:17
Juntada de
-
27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:36
Determinada diligência
-
23/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 15:08
Juntada de
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de DUO PALACE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863405-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 103044296, vez que, conforme se depreende nos autos, vê-se que a parte demandada não arcou com o quantum concernente ao rateio dos honorários periciais, assim, intime-se mais uma vez a mesma para que, em 5 dias, proceda com a juntada do pagamento da sua cota-parte dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 18:16
Determinada diligência
-
16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 18:47
Determinada diligência
-
31/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863405-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes mais uma vez para que cumpram o despacho de ID 100995466, sob pena de serem considerados desistentes da prova.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 12:01
Determinada diligência
-
13/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863405-28.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo vista que, uma vez intimadas as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários do expert, ambas quedaram-se silentes, homologo a proposta apresenta pelo perito, de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais), assim arbitro os seus honorários no referido valor e por via de consequência determino a intimação das partes, para que nos termos do art. 465, § 4º, c/c o artigo 95, do CPC, depositem em conta judicial remunerada no Banco do Brasil S/A, à disposição do juízo da 1ª Vara Cível, no prazo de cinco (05) dias, o valor acima homologado de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais).
Uma vez efetuado o depósito mediante comprovação nos autos, intime-se o perito para indicar a data do início dos trabalhos periciais, para fins de intimação das partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 10:00
Determinada diligência
-
24/09/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de DUO PALACE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de ECIISA ENGENHARIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863405-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes manifestarem-se no prazo comum de 05 dias .
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LIRA DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:46
Outras Decisões
-
17/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de DUO PALACE em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863405-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 18:22
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/05/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/05/2023 11:44
Recebidos os autos.
-
10/05/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DUO PALACE em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MANUEL OLAVO GOMES DE ALBUQUERQUE GADELHA em 03/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:45
Decorrido prazo de DUO PALACE em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823238-76.2016.8.15.2001
Silveira Miranda Hotelaria Eireli - ME
Visao Turismo LTDA
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2016 10:54
Processo nº 0861346-67.2022.8.15.2001
Condominio do Edificio Flat Wynn
Jeronimo Arlindo da Silva Junior
Advogado: Jose Rijalma de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 11:35
Processo nº 0845597-15.2019.8.15.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Regina Lucia Monteiro de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2019 14:09
Processo nº 0812094-95.2022.8.15.2001
Ceramica M Bernardo Dantas &Amp; Filho LTDA ...
Industria e Comercio de Doces Colibri Lt...
Advogado: Josiene Alves Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2022 10:00
Processo nº 0855376-52.2023.8.15.2001
Jose Antonio Guimaraes Lavareda Filho
G &Amp; M Industria e Logistica LTDA
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 09:33