TJPB - 0847174-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:11
Juntada de Alvará
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22/11/2023 12:39
Determinado o arquivamento
-
22/11/2023 12:39
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 02:20
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847174-86.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Recurso interposto encontra-se tempestivo.
Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária.
Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 10 (dez) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:42
Determinada diligência
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01/11/2023 07:30
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 01:45
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847174-86.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/10/2023 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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03/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/10/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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