TJPB - 0809421-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ROSINEIDE CORREIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSINEIDE CORREIA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVAS INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
10/10/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSINEIDE CORREIA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINEIDE CORREIA DA SILVA - CPF: *63.***.*41-39 (AUTOR).
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07/07/2023 08:59
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 22/05/2023 23:59.
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07/07/2023 08:55
Decorrido prazo de ROSINEIDE CORREIA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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27/06/2023 15:52
Decorrido prazo de ROSINEIDE CORREIA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSINEIDE CORREIA DA SILVA (*63.***.*41-39).
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04/04/2023 15:27
Declarada incompetência
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02/03/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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