TJPB - 0830135-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:02
Homologada a Transação
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06/03/2024 08:14
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/03/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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05/03/2024 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
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29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830135-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida manifestou o interesse na realização de audiência, para tentativa de conciliação (ID 81573981).
Desse modo, guiado pelo princípio da cooperação processual, designo o dia 29 de fevereiro de 2024, às 11:30min, para realização de audiência de conciliação, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
24/01/2024 13:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
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23/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830135-13.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que, em sede de contestação, os promovidos requereram a concessão da gratuidade judiciária em seu favor.
No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, tendo, inclusive, o nosso Egrégio Tribunal de Justiça consolidado a posição de que a declaração de hipossuficiência tem caráter relativo, sendo necessário, portanto, fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família Dessa forma, com o intuito de evitar posteriores alegações de nulidade ou omissões, converto o julgamento em diligência.
Em consequência, INTIMEM-SE as partes promovidas para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito a última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, bem como qualquer outro documento comprobatório da sua hipossuficiência econômica, para fins de análise da concessão do benefício.
Com a manifestação, diante da ausência de interesse na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
20/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 23:02
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830135-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 22:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 22:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/04/2023 21:41
Outras Decisões
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17/04/2023 23:15
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2022 10:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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08/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AUTOR).
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30/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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