TJPB - 0806251-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO ALLIANCE PLAZA HOME em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:05
Juntada de diligência
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23/02/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2025 12:31
Determinada diligência
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11/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806251-52.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
24/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:31
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO ALLIANCE PLAZA HOME em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:31
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 07:57
Juntada de diligência
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29/02/2024 07:56
Desentranhado o documento
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29/02/2024 07:54
Desentranhado o documento
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806251-52.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que o executado opôs embargos à execução hospedados no Id nº 80226759.
Contudo, preceitua o art. 914, § 1º, do CPC/15, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Destarte, intime-se o embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à distribuição dos embargos, observando as regras processuais vigentes, sob as penas da lei, ou, no prazo assinalado, manifestar sua opção pelo parcelamento do débito, na forma prevista pelo art. 916 do CPC/15, restando o executado advertido de que o referido benefício legal é incompatível com a oposição de embargos à execução.
Outrossim, torno sem efeito o ato ordinatório de Id nº 80595328, ao tempo em que determino o desentranhamento dos autos dos embargos à execução (Id nº 80226759) e seus respectivos documentos (Id nº 80226760 ao Id nº 80226763), bem como da impugnação aos embargos à execução atravessada pela parte exequente no Id nº 81792578.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/02/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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07/11/2023 13:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806251-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID80226759, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 00:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:37
Juntada de diligência
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:41
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
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05/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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