TJPB - 0836702-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de Ewerton Felipe de França Oliveira Andrade em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:16
Nomeado perito
-
19/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRESSA RIBEIRO FERREIRA NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/07/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2024 11:08
Nomeado perito
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10/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 10:31
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIPE ANTOINE GALDINO FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:29
Nomeado perito
-
29/01/2024 08:02
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836702-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:15
Nomeado perito
-
09/10/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/09/2023 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/09/2023 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ANA ELISABETH DE OLIVEIRA QUEIROZ em 20/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 07:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2022 07:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 10:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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