TJPB - 0819391-90.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:25
Determinado o arquivamento
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07/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819391-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 10:40
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:17
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819391-90.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
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24/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:49
Deferido o pedido de
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06/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 08:06
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 28/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 04:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 19:15
Indeferido o pedido de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES - CPF: *41.***.*80-87 (REU)
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26/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
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26/05/2022 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
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15/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE EMANOEL SIQUEIRA NEVES em 02/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 08:36
Juntada de diligência
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20/07/2021 08:31
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 09:49
Outras Decisões
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01/07/2021 09:03
Conclusos para decisão
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25/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 19:04
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2021 08:48
Conclusos para decisão
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14/06/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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