TJPB - 0835774-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:55
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:55
Determinada diligência
-
11/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835774-46.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Citado, a executada quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema na aba de expediente id.17741594.
O exequente peticionou requerendo a penhora online pelo sistema Sisbajud.
Intime-se a exequente para acostar planilha atualizada do débito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:44
Determinada diligência
-
14/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835774-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de VANDA MARIA LUCIA DE MEDEIROS JACOME em 21/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835774-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias complementar as diligências necessárias por se tratar de dois mandados, corresponde a duas diligências .
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835774-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:16
Determinada diligência
-
31/10/2023 12:16
Deferido o pedido de
-
30/10/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835774-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 23:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 21:49
Determinada diligência
-
16/08/2023 21:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 17:32
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:02
Homologada a Transação
-
04/04/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 10:42
Juntada de diligência
-
09/05/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:40
Recebidos os autos.
-
03/03/2022 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON TAMBAU - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
25/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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