TJPB - 0853867-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:58
Juntada de informação
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11/06/2025 01:30
Determinada diligência
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11/06/2025 01:30
Nomeado perito
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27/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:50
Juntada de informação
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25/02/2025 00:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de DENILDO QUIROZ DE OLIVEIRA NETO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de DENILDO QUIROZ DE OLIVEIRA NETO em 14/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 19:00
Determinada diligência
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21/01/2025 19:00
Nomeado perito
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26/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:38
Juntada de informação
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:27
Decorrido prazo de GOLD CLIN em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 01:51
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853867-91.2020.8.15.2001 AUTOR: JULIANA DA SILVA SALES REU: DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA, LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME, GOLD CLIN DECISÃO Considerando a petição de ID 97577307, DESCONSTITUO o perito anterior e NOMEIO a Dra.
Manoela Capla de Vasconcellos dos Santos da Silva, CPF: *50.***.*79-70, Profissão/Área: Cirurgião-dentista/Prótese dental, e-mail: [email protected], Endereço: Sebastião Interaminense, 245, Apto 402, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-770 e Telefone: (83) 98179-0405.
Intime a perita, pelo Sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que o Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082018092950700000092987665, Documento de Comprovação: 24073010461625200000091693657, Petição (3º Interessado): 24073010461548900000091693648, Decisão: 24071215181361900000087862730, Decisão: 24071215181361900000087862730, Resposta: 24050212252174400000084353296, Informação: 24042214210280900000083848580, Decisão: 24041911494767500000083731853, Decisão: 24041911494767500000083731853, Informação: 24011210470425500000079245485] -
23/08/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 23:14
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 23:14
Determinada diligência
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23/08/2024 23:14
Nomeado perito
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20/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:09
Juntada de informação
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de GOLD CLIN em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 01:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853867-91.2020.8.15.2001 AUTOR: JULIANA DA SILVA SALES REU: DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA, LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME, GOLD CLIN DECISÃO Nomeio o perito o perito Marcos Hércules Macedo de Souza, CPF *97.***.*64-06 com endereço na rua Benjamim Rabelo, 200, apto 905 condomínio residencial Oceania , Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-685, telefone: (83) 99963-8654, e-mail: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 24050212252174400000084353296, Informação: 24042214210280900000083848580, Decisão: 24041911494767500000083731853, Decisão: 24041911494767500000083731853, Informação: 24011210470425500000079245485, Informações Prestadas: 23101009012702600000075738773, Informações Prestadas: 23100911065185000000075685401, Ato Ordinatório: 23100612160422800000075610258, Ato Ordinatório: 23100612160422800000075610258, Decisão: 23100420073163300000075416906] -
12/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 15:18
Determinada diligência
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12/07/2024 15:18
Nomeado perito
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02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:21
Juntada de informação
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853867-91.2020.8.15.2001 AUTOR: JULIANA DA SILVA SALES REU: DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA, LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME DECISÃO O promovido/denunciado GOLD CLIN apresentou contestação (ID 52804776), porém não está habilitado no sistema. À escrivania para anotações necessárias.
Após, autos conclusos, para análise de pedido de perícia, conforme determinado em audiência.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011210470425500000079245485, Informações Prestadas: 23101009012702600000075738773, Informações Prestadas: 23100911065185000000075685401, Ato Ordinatório: 23100612160422800000075610258, Ato Ordinatório: 23100612160422800000075610258, Decisão: 23100420073163300000075416906, Informação: 23100211564427600000075336273, Informações Prestadas: 23081410450424400000072976623, Despacho: 23072119184832500000071995849, Despacho: 23072119184832500000071995849] -
19/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:49
Determinada diligência
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12/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:47
Juntada de informação
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10/10/2023 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/10/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853867-91.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do primeiro promovido (DENTAL GOLD ASSISTÊNCIA ODONOLÓGICA LTAD), para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e/ou despesas processuais postais , caso a citação requerida seja por carta, para fiel cumprimento da Decisão de ID nº 80129560 (citação do denunciado).
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:07
Determinada diligência
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04/10/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:56
Juntada de informação
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14/08/2023 10:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:18
Determinada diligência
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12/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:07
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
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19/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 21:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/04/2023 17:45
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES TAVARES em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:44
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES TAVARES em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 22/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 22/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 19:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 20/04/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2023 00:41
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 20/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de LILYANE GOMES DA SILVA ODONTOLOGICA - ME em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:49
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/04/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
19/12/2022 07:35
Juntada de informação
-
17/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 16:38
Pedido de inclusão em pauta
-
12/12/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:59
Juntada de informação
-
03/12/2022 05:29
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 14:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:55
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 24/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 08:34
Juntada de informação
-
09/06/2022 04:16
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 19/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:49
Juntada de informação
-
16/02/2022 03:56
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:25
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/12/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/11/2021 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
22/11/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2021 18:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/11/2021 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2021 03:21
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 04/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:31
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 11/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 14:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/07/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:22
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/05/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:22
Decorrido prazo de DENTAL GOLD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2021 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/12/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 03:18
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SALES em 30/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:23
Juntada de Petição de procuração
-
04/11/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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