TJPB - 0835397-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de RITTA DE CASSIA VILAR HONORIO em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 08:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835397-07.2023.8.15.2001 [Consórcio, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RITTA DE CASSIA VILAR HONORIO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovida por RITTA DE CÁSSIA VILAR HONÓRIO em face de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pelos fatos aduzidos na exordial.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 78900719.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
P.
R.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:54
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 19:54
Homologada a Transação
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03/10/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:33
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITTA DE CASSIA VILAR HONORIO - CPF: *53.***.*47-90 (AUTOR).
-
14/07/2023 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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