TJPB - 0823180-05.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823180-05.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, responder aos Embargos à Ação Monitoria e a Reconvenção.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 21:35
Juntada de Petição de reconvenção
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28/08/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/08/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:56
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823180-05.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2025 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:51
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:57
Determinada diligência
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27/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823180-05.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:47
Juntada de diligência
-
26/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/10/2024 12:27
Determinada diligência
-
23/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
02/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0823180-05.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
06/06/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/03/2024 10:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 16:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/03/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:49
Publicado Diligência em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0823180-05.2018.8.15.2001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo passivo: REU: TEMPO RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, LUIS OLAVO NESELLO, ELCIA GAIO NESELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos endereços abaixo estão incompletos, pois não constam o numero da casa/edificio.Assim, intimo o autor para informar o endereço completo para fins de citação. 15 dias • LUIS OLAVO NESELLO - CPF: *30.***.*30-82, deverá ser citado(a) no endereço- RUA LINDOLFO JOSE NEVESS N APTO 201, BAIRRO BESSA, JOAO PESSOA - PB, CEP 58037- 520. • ELCIA GAIO NESELLO - CPF: *36.***.*26-15, deverá ser citado(a) no endereço- RUA LINDOLFO JOSE NEVESS N APTO 201, BAIRRO BESSA, JOAO PESSOA - PB, CEP 58037- 520 JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
04/10/2023 20:04
Juntada de diligência
-
31/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:52
Juntada de diligência
-
26/07/2023 00:13
Publicado Diligência em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:38
Juntada de diligência
-
29/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
-
03/06/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:06
Juntada de diligência
-
01/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:20
Juntada de Certidão de intimação
-
05/03/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/03/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 20:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/02/2021 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 00:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/05/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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