TJPB - 0852226-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852226-97.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando as razões expostas pela parte promovida, hei por bem deferir o pedido de parcelamento dos honorários periciais formulado na petição de Id nº 109835985, facultando o pagamento do valor em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o pagamento da primeira parcela.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, intime-se o perito para dar início à perícia.
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:57
Determinada diligência
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA WANDERLEY FILGUEIRAS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852226-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 108105815, bem como, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2025 10:17
Nomeado perito
-
05/03/2025 10:17
Determinada diligência
-
26/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/09/2024 22:45
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852226-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 15:36
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852226-97.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação, bem assim apresentar resposta à reconvenção levada a efeito pela promovida (Id n° 84644432).
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/05/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:49
Determinada diligência
-
21/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852226-97.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:23
Juntada de diligência
-
21/07/2023 22:47
Juntada de diligência
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21/07/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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