TJPB - 0004068-97.2006.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/06/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/06/2025 12:00
Expedição de Carta.
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07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:24
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0004068-97.2006.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA - PB31385, GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955, ÍTALO CHARLES DA ROCHA SOUSA - PB9670 EXECUTADO: S/A DIARIO DA BORBOREMA Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME FURTADO MONTENEGRO - PB17365-E, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE - PB8834 DESPACHO
Vistos.
Em analogia ao disposto no art. 485, §1º, do CPC, intime-se o exequente, pessoalmente, por carta, e através seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito/cumprimento de sentença por abandono.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 00:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0004068-97.2006.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE DE SOUZA - PB31385, ÍTALO CHARLES DA ROCHA SOUSA - PB9670, GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 EXECUTADO: S/A DIARIO DA BORBOREMA Advogados do(a) EXECUTADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE - PB8834, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359, GUILHERME FURTADO MONTENEGRO - PB17365-E DECISÃO
Vistos.
Nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, foi formulado pela parte exequente no IDs 81009785 e 89159558, pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa RADIO BORBOREMA S/A, sob a alegação de que durante todo o processo a executada S/A DIARIO DA BORBOREMA utilizou diversos CNPJ’s, inclusive o da empresa supracitada.
Manifestação da parte executada no ID 99662228, alegando, em suma, que a empresa RADIO BORBOREMA S/A nunca figurou no polo passivo da demanda. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o pleito da parte exequente não merece acolhimento, posto que, tal pedido não encontra respaldo jurídico no ordenamento jurídico pátrio.
Pois bem, no caso dos autos, a parte exequente não fundamenta de maneira adequada o seu pedido, limitando-se apenas a insinuar suposta existência de grupo econômico entre as empresas RADIO BORBOREMA S/A e DIARIO DA BORBOREMA, aduzindo que foram utilizados CNPJ’s diversos ao longo da ação em comento, de modo que, a RADIO BORBOREMA S/A também poderia ser responsável pelo cumprimento da obrigação estabelecida na sentença constante nos autos.
No entanto, ainda que se alegue a existência de eventual grupo econômico entre as empresas supracitadas, tal circunstância, por si só, não implica o redirecionamento da execução nem autoriza, automaticamente, a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa para alcançar os bens de outra.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente ao reconhecer que a configuração de grupo econômico exige a demonstração de uma relação de controle ou de coordenação entre as empresas, além de prova inequívoca de abuso dessa condição para fraudar credores, vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA E AUSÊNCIA DE BENS.
EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
REQUISITOS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Consoante entendimento desta Corte Superior, "a existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à falta de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de medida excepcional e está subordinada à efetiva comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (AgInt no AREsp 1,712,305/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe de 14/04/2021). 2.
A existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes. 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2028471 MT 2021/0368641-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022) - Grifamos No caso em epígrafe, verifica-se que a empresa RÁDIO BORBOREMA S/A não é mencionada na sentença que embasa a execução, de modo que, inexiste prova material hábil a afirmar que as atividades da empresa supracitada teria se entrelaçado as da executada (DIÁRIO DA BORBOREMA), de forma a justificar a excepcional medida de redirecionamento da execução ou de constrição patrimonial.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa RADIO BORBOREMA S/A, uma vez que esta jamais integrou o polo passivo da presente ação.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2025 10:59
Indeferido o pedido de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO (EXEQUENTE)
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07/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 19:29
Juntada de Petição de resposta
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18/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0004068-97.2006.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: ÍTALO CHARLES DA ROCHA SOUSA - PB9670, GENILDO FERREIRA XAVIER - PB20955 EXECUTADO: S/A DIARIO DA BORBOREMA Advogados do(a) EXECUTADO: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE - PB8834, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES - PB9359, GUILHERME FURTADO MONTENEGRO - PB17365-E DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao SISBAJUD, constatou-se que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade do executado, uma vez que não havia saldo positivo, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo.
Assim, intime-se parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega Juíza de Direito -
05/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 02/03/2023 23:59.
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03/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 17:26
Conclusos para despacho
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22/11/2022 15:59
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2022 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
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13/04/2022 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/06/2020 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/08/2019 17:35
Conclusos para despacho
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30/07/2019 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 29/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2019 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 15:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/12/2018 00:38
Decorrido prazo de S/A DIARIO DA BORBOREMA em 17/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS DE MACEDO em 06/12/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2018 09:56
Outras Decisões
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13/09/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2018 16:59
Conclusos para despacho
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07/08/2018 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 06/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 00:32
Decorrido prazo de S/A DIARIO DA BORBOREMA em 06/08/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 17: 04/2018 11:27 TJEJPAJ
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 65/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2018
-
07/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 07/03/2018 P002146182003 17:
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/01/2018 P002146182003
-
26/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2017 PRAZO DECORRIDO
-
26/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 07/2017 DESPACHO
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2017 NF 92/17
-
30/11/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 11/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NOTA DE FORO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 178/1
-
26/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2016 SENT.LV.60,F.74/76
-
13/09/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 13: 09/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 02/2016
-
02/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 02/2016 CERTIFICADO
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 10/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2015 NF 163/5
-
10/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2015
-
09/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2015 P025414152003 11:44:56 S/A DIA
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08/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015 P025414152003 10:25:49 S/A DIA
-
26/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 26: 01/2015 PA05730142003 15:19:01 S/A DIA
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03/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 24: 11/2014 PA05730142003 24/11/2014 12:27
-
12/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2014 NOTA DE FORO
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2014 NF 197/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2014
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05/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2013
-
05/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 08/2013 MALOTE DIGITAL
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29/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 05/2013 CERTIFICADO
-
15/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2013 HABILITACAO DEFERIDA
-
08/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2013
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08/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2013 CERTIFICADO O DESENTANHAMENTO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2012
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13/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122012
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13/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13122012
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01/12/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01122012
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01/09/2012 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 01092012
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31/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082012
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18/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082012
-
18/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18082012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 04052012
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14/04/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 14042012
-
14/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042012 NF 53: 12
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07032012
-
13/12/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13122011
-
10/12/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 10122011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 14112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
-
24/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092011
-
24/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27082011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 09092011
-
30/07/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 31122011
-
30/07/2011 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 21062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062011
-
14/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092010
-
14/09/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 14092010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14092010
-
27/08/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 27082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250820102RAIMUNDA SANT
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25082010 NF 81: 10
-
31/05/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31052010 1052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 14092010 1400
-
09/03/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09032010 AUDIENCIA
-
09/03/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 09032010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19012010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 19012010
-
09/09/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09092009 AUDIENCIA
-
09/09/2009 00:00
Mov. [1309] - AUDIENCIA CANCELADA 15092009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19082009
-
14/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07082009
-
17/07/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 19082009
-
14/07/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 14072009
-
29/06/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 29062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090620091RAIMUNDA SANT
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09062009 NF 57: 9
-
21/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 19082009 1400
-
08/05/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 08052009 AUDIENCIA
-
08/05/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 08052009
-
13/04/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 13042009 AUDIENCIA
-
13/04/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 13042009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 24032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 19032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 12032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 12032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032009
-
03/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032009
-
03/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02032009
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 03102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022007
-
26/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022007
-
22/02/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22022007
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 04092006 AUDIENCIA
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 04092006 AUDIENCIA
-
28/08/2006 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 28082006
-
28/08/2006 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 28082006 AUDIENCIA
-
24/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082006
-
18/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082006
-
17/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16082006
-
31/07/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07082006
-
31/07/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26072006
-
24/07/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24072006 NF 58: 6
-
20/07/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20072006
-
20/07/2006 00:00
Mov. [642] - DILIGENCIA ORDENADA 19072006
-
20/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072006
-
07/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072006
-
07/07/2006 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 30062006
-
24/05/2006 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 23052006
-
16/02/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15022006
-
10/02/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 10022006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20012006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20012006
-
23/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20012006
-
20/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012006
-
19/01/2006 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2006
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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