TJPB - 0863583-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0863583-74.2022.8.15.2001 [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: GRANDE RIO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 19:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2024 22:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863583-74.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: GRANDE RIO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 09:39
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/11/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 07:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863583-74.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: GRANDE RIO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 19:21
Juntada de Termo de audiência
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01/10/2023 19:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 02/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:47
Indeferido o pedido de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-43 (AUTOR)
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31/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:46
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/04/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:42
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 04/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/03/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/01/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/01/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 21:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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