TJPB - 0850482-38.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:16
Juntada de Alvará
-
24/05/2025 11:49
Determinado o arquivamento
-
24/05/2025 11:49
Determinada diligência
-
19/05/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 10:38
Determinada diligência
-
19/03/2025 10:38
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:50
Juntada de informação
-
24/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:37
Juntada de Informações
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de ODETE DE CARVALHO BEZERRA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO BEZERRA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:50
Publicado Alvará de Levantamento em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0850482-38.2020.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ODETE DE CARVALHO BEZERRA, CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO BEZERRA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC.
III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS, em face do ODETE DE CARVALHO BEZERRA E OUTROS, nos termos do petitório.
No id. 75603882, a parte ré propôs um acordo para a quitação total da dívida, objeto desta lide, efetuando depósito judicial no valor do id. 79922380.
Intimada, a parte autora concordou com o acordo proposto, requerendo a homologação do mesmo e a extinção do processo (ID 77614485).
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente nos ids. 75603882 e 77614485 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados, ou seja, cada parte pagando os seus respectivos causídicos.
Custas pro rata, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 20.000,00), observando-se a gratuidade que ora defiro aos réus e o recolhimento inicialmente já realizado pelo autor.
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
Assim, CUMPRA-SE DE IMEDIATO: 1.
EXPEÇA-SE alvará no modelo tradicional, um em nome da parte autora, referente ao valor do depósito judicial de ID. 79922380. 2.
Após, ARQUIVE-SE João Pessoa, 03 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
03/10/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:28
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 15:28
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODETE DE CARVALHO BEZERRA - CPF: *82.***.*12-04 (REU).
-
03/10/2023 15:28
Homologada a Transação
-
29/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:17
Juntada de Petição de resposta
-
14/09/2023 01:02
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIO LUCIO DE CARVALHO BEZERRA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:10
Deferido o pedido de
-
20/07/2023 15:10
Determinada diligência
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE CARVALHO BEZERRA FALCAO em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 21:04
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 21:03
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 21:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:38
Decorrido prazo de ODETE DE CARVALHO BEZERRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:59
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2022 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2022 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 19:49
Outras Decisões
-
04/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 22:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 22:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
14/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803933-50.2022.8.15.0141
Edinir Franklin de Mesquita
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 11:00
Processo nº 0001566-45.2009.8.15.0011
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Jefferson da Silva Nascimento
Advogado: Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2009 00:00
Processo nº 0834296-66.2022.8.15.2001
Viviane Vanderlei de Carvalho
Sfera Industria e Comercio LTDA
Advogado: Osmando Formiga Ney
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2022 11:34
Processo nº 0863583-74.2022.8.15.2001
Rapido Figueiredo Transportes Eireli ME ...
Cicero Rodrigues Agra Silva
Advogado: Adriano Manzatti Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2022 16:10
Processo nº 0801836-89.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Yan Gabriel Tavares de Lima
Advogado: Barbara Amelia Arantes Carneiro Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 14:16