TJPB - 0816767-93.2017.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA PROCESSO N.º 0816767-93.2017.8.15.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Vistos etc.
DAVID GABRIEL BATISTA SILVA, por seu representante legal, apresentou Embargos Declaratórios com relação à sentença de ID nº 120178995, aduzindo que houve erro material quanto ao julgado, uma vez que não houve pagamento dos valores devidos, bem como diz que houve erro alusivo ao número do processo grafado na sentença. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, percebe-se que a sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença fora colacionada ao feito por equívoco, notadamente pelo fato de ainda não ter havido o pagamento dos valores devidos.
Assim, sem maiores delongas, acolho os presentes embargos de declaração, para fins de determinar a desconsideração do julgado, ante o flagrante erro material.
No mais, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário dos RPVs, à escrivania para proceder com o bloqueio de ativos financeiros do devedor, por meio do sistema Sisbajud, observado os valores expostos nas requisições.
Em sendo positivo o bloqueio, expeçam-se alvarás de liberação em benefício da parte principal do advogado habilitado, tão logo os benefíciários informem seus dados bancários.
Publicada e registrada a sentença no sistema PJe.
Intimem-se as partes, por meio eletrônico.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
15/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
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15/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/09/2023 12:34
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL BATISTA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DAVID GABRIEL BATISTA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO FIRMINO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:00
Conhecido o recurso de ANTONIO FIRMINO DA SILVA - CPF: *69.***.*06-11 (APELANTE), Camila Lins Vieira (TERCEIRO INTERESSADO), DAVID GABRIEL BATISTA SILVA (APELANTE), HOSPITAL ESTADUAL EMERGÊNCIA E TRAUMA SENADOR HUMBERTO LUCENA (APELADO), MINISTERIO PUBLIC
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04/07/2023 05:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 15:38
Juntada de Certidão de julgamento
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13/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer
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08/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 20:17
Conclusos para despacho
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04/03/2023 20:17
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:02
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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