TJPB - 0803073-77.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803073-77.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GERALDA CLARINDA DE FRANCA NOBRE Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado não efetuou o adimplemento no prazo legal.
Efetuado o bloqueio dos valores devidos, o executado não impugnou.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, após o sequestro dos valores devidos, devendo ser extinta, nos termos do artigo 924 do CPC/2015.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação dos débitos executados (art. 924, inc.
II, CPC/2015).
Publique-se e Intime-se.
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Havendo dados bancários do exequente, proceda com a expedição de alvará de transferência.
Verificada a existência de saldo remanescente, decorrente de depósito realizado pelo executado, expeça-se alvará de transferência em seu favor.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial.
Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente.
Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/09/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 09:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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10/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:37
Juntada de Alvará
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09/08/2024 11:37
Juntada de Alvará
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31/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 21:34
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:36
Outras Decisões
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22/05/2024 19:32
Conclusos para decisão
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07/05/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de GERALDA CLARINDA DE FRANCA NOBRE em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:45
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2023 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDA CLARINDA DE FRANCA NOBRE em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:29
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2023 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2023 18:18
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 09:07
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
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19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2022 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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