TJPB - 0800074-10.2022.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800074-10.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO O exequente promoveu o cumprimento de sentença, sendo o valor principal de R$ 13.435,93 e os honorários de sucumbência no valor de R$ 2.371,04, totalizando R$ 15.806,98, conforme petição do id 74041746.
O executado efetuou o pagamento voluntariamente de R$ 944,40 (id 74306334) Foi determinação a intimação do executado, nos termos do art. 523, do CPC (id 74861378), mas não houve o pagamento do valor executado.
O exequente pugnou apresentou planilha atualizada do débito com desconto do valor já depositado e com aplicação das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC, totalizando o valor de R$ 18.812,84 (id 77950685 e 77950688).
O executado voluntariamente efetuou o depósito do valor de R$ 15.065,25 (id 83264604).
Determinada a liberação do valor incontroverso e intimação para pagamento das multas e do saldo remanescentes, conforme decisão do id 84313160.
Juntado comprovante de pagamento de custas finais (id 107437846).
O executado efetuou o depósito do valor das multas e do saldo remanescentes (id 109331183). É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, conforme comprovante juntado aos autos não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução esta satisfeita, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ademais, há necessidade, nos termos dos artigos acima citados, do juiz declarar por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito.
Expeçam-se alvarás (MODELO COVID-19, CASO INFORMADA CONTA BANCÁRIA), para levantamento dos valores depositado na conta judicial do id 109331183.
Com o trânsito em julgado , arquive-se.
Custas finais já recolhidas.
P.R.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS Juiz de Direito -
02/07/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:01
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:46
Juntada de Ofício
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18/03/2025 14:10
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2024 07:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:05
Juntada de Alvará
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02/04/2024 16:05
Juntada de Alvará
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:16
Deferido em parte o pedido de JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*63-34 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 08:23
Juntada de Ofício
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06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:13
Juntada de Ofício
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05/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 13:02
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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17/01/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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22/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2022 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:38
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 20:30
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 15:44
Desentranhado o documento
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22/09/2022 15:44
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:01
Conclusos para despacho
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02/04/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 07:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2022 10:51
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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