TJPB - 0812313-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:32
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CUIA em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812313-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CUIA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: JEFFERSON BRENNO DA SILVA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:28
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CUIA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812313-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/07/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:35
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812313-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com planilha de cálculos e dados bancários para futura liberação de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 19:45
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 19:45
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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14/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE: Diante do exposto, com resolução do mérito JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança para condenar JEFFERSON BRENNO DA SILVA SANTOS ao pagamento dos débitos condominiais desde FEVEREIRO/2022 (parcelas vencidas) até a prolação desta sentença (parcelas vincendas), em favor do RESIDENCIAL PARQUE CUIA, com aplicação de multa de 2% permitida pelo art. 1.336, § 1º, do Código Civil, além de juros de mora de 1% e correção monetária contados desde os respectivos vencimentos, uma vez se tratar de mora “ex re”, nos termos do artigo 397, “caput”, do Código Civil., até a satisfação da obrigação. -
27/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2024 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE DO DESPACHO:
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o condomínio autor, mediante sua advogada constituída no PJE, para, no prazo de 5 dias, acostar aos autos a assembleia referida no art. 49 da convenção de id. 70606332 a fim de justificar a cobrança dos juros indicados na planilha de débito de id. 70607301, sob pena de serem considerados, para o eventual cômputo da condenação, a aplicação de juros legais de 1% ao mês.
Com o cumprimento da intimação - ou não - tornem os autos conclusos para o julgamento dispensando a abertura de vistas ao réu em razão de sua revelia. -
23/04/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:55
Determinada diligência
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20/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:55
Juntada de Decisão
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20/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/03/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 01/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 05:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 05:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 11:36
Deferido o pedido de
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11/10/2023 07:20
Conclusos para despacho
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10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/10/2023 00:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0812313-74.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.
Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquivem-se, com custas (ficando a propositura de nova ação condicionada ao pagamento destas).
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 14:52
Juntada de Petição de informação
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23/09/2023 05:20
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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23/09/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/07/2023 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de informação
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20/06/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 15:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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