TJPB - 0805543-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 22:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805543-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC); João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 21:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Informações
-
07/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:23
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrito.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805543-65.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio como perita a cirurgiã-dentista ADRIANA NAVARRO JÁCOME, com endereço na Avenida Maria Rosa Padilha, 175, Apto. 1401, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-840, telefone (83) 99160-1154 e endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias, informando-o de que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/01/2025 11:57
Juntada de comunicações
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Informações
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 23:04
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805543-65.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio como perita a cirurgiã-dentista ADRIANA NAVARRO JÁCOME, com endereço na Avenida Maria Rosa Padilha, 175, Apto. 1401, Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-840, telefone (83) 99160-1154 e endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o perito para manifestar aceitação do encargo, em até cinco dias, informando-o de que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Ainda, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito deverá designar o dia da perícia nos autos, devendo a serventia intimar as partes da data e do local, nos termos do art. 474 do CPC, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para juntada do laudo, nos termos do art. 465 do CPC.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC).
Entregue o laudo, expeça-se alvará em nome do perito nomeado no que tange aos honorários periciais.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
16/10/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2024 22:08
Juntada de provimento correcional
-
29/11/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 07:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805543-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 81744745.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 22:24
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805543-65.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/08/2023 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ODONTOLIMA ATIVIDADES ODONTOLOGICAS EIRELI em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/04/2023 14:29
Recebidos os autos.
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03/04/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINALVA SOUZA DA LUZ - CPF: *13.***.*75-20 (AUTOR).
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03/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/03/2023 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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