TJPB - 0802663-83.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802663-83.2025.8.15.0141 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: MABELLE CRISTINY DINIZ ANDRADE Endereço: Sítio Santana, S/N, Casa, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MOISES ELIZEU DINIZ ANDRADE Endereço: Sítio Santana, S/N, Casa, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MERCIA DINIZ VIEIRA Endereço: Sítio Santana, S/N, Casa, Zona Rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: FLÁVIO FRANCISCO DE ANDRADE Endereço: Rua Vinte Oito de Dezembro, 39, Casa, Centro, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO - PB19114 DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
 
 No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
 
 Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
 
 Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
 
 Se nada for requerido, dê-se vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
 
 Após, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.286,40 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            09/09/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 17:36 Determinada diligência 
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                                            06/09/2025 06:45 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2025 15:30 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/07/2025 17:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 09:28 Decorrido prazo de FLÁVIO FRANCISCO DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 10:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/06/2025 10:43 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            15/06/2025 19:53 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            10/06/2025 11:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 11:50 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            09/06/2025 16:28 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            03/06/2025 05:20 Publicado Expediente em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 10:26 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 10:05 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB. 
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                                            28/05/2025 16:37 Recebidos os autos. 
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                                            28/05/2025 16:37 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB 
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                                            28/05/2025 14:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            28/05/2025 14:32 Determinada diligência 
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                                            28/05/2025 14:32 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/05/2025 14:32 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MABELLE CRISTINY DINIZ ANDRADE - CPF: *39.***.*24-70 (AUTOR). 
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                                            27/05/2025 17:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/05/2025 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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