TJPB - 0810977-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810977-64.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/09/2025 15:02
Juntada de devolução de mandado
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03/09/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 06:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 05:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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28/02/2025 18:52
Outras Decisões
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27/02/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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