TJPB - 0846845-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE AMADO NETO em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0846845-74.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: JOSE AMADO NETO PROMOVIDO(A) REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
De uma análise dos autos, verifico que o recurso interposto pela parte promovente é deserto.
Senão vejamos: a parte promovente foi intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos descritos no despacho anterior, todavia deixou escoar o prazo sem manifestação.
Ademais, alternativamente, deveria ter providenciado a juntada da guia de preparo.
Sendo assim, considera-se deserto o referido recurso interposto.
Desta forma, DEIXO de receber o recurso inominado, ante sua flagrante DESERÇÃO.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AMADO NETO - CPF: *32.***.*78-26 (AUTOR).
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19/10/2023 18:36
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE AMADO NETO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846845-74.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Overbooking] Promovente: AUTOR: JOSE AMADO NETO Advogados do(a) AUTOR: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A, LUCIANA CHAVES CARDOSO FERNANDES - PB20470 Promovido(a): REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
04/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 09:10
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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