TJPB - 0800964-39.2021.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 12:02
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:20
Juntada de diligência
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13/12/2024 09:13
Determinada diligência
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20/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800964-39.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos o resultado negativo do SISBAJUD eis que a promovida não possui instituição financeira vinculada ao CPF informado.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:01
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800964-39.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte promovida.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA *25.***.*51-05 em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 19:03
Juntada de
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11/05/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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18/07/2022 22:08
Conclusos para despacho
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18/07/2022 22:07
Juntada de
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30/04/2022 03:29
Decorrido prazo de PETRONIO GUEDES DA SILVA SOUSA *25.***.*51-05 em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 08:50
Juntada de diligência
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15/03/2022 21:57
Juntada de comunicações
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14/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:44
Conclusos para despacho
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23/02/2022 20:40
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 08:10
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 21:28
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:30
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2021 12:24
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:54
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:26
Conclusos para despacho
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02/03/2021 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 10:14
Declarada incompetência
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26/02/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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