TJPB - 0801020-65.2025.8.15.0311
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:25
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ESPECIFICAR PROVAS Processo nº: 0801020-65.2025.8.15.0311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas; Advogado(s) do reclamante: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS Advogado(s) do reclamado: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA - CPF: *92.***.*53-68 (AUTOR).
-
13/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2025 15:28
Declarada incompetência
-
23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805890-93.2025.8.15.0331
Cicero Barbosa de Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 09:39
Processo nº 0816007-80.2025.8.15.2001
Maria da Penha Santiago Pereira
Cebb Caixa Economica Beneficente do Bras...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 11:46
Processo nº 0805020-48.2025.8.15.0331
Joao Batista dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2025 16:16
Processo nº 0803069-47.2025.8.15.2003
Rogerio Elesbao de Souza
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Juliane Maria Mendonca Cavalcanti Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 00:31
Processo nº 0806119-18.2024.8.15.2003
Carlos Antonio Andrade Santos
Aggily Clube de Beneficios
Advogado: Marcos Naion Marinho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 22:45