TJPB - 0811640-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 17:25
Juntada de Petição de cota
-
01/06/2025 16:41
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2025 18:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811640-18.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do CPC).
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Publicado eletronicamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO -
28/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:47
Outras Decisões
-
19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 05:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:48
Nomeado curador
-
04/04/2025 11:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
26/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:17
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811640-18.2022.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de Nome: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GALHARDO, 40, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 .
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GALHARDO, 40, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 86.434,26 (oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de julho de 2024, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
José Célio de Lacerda Sá, Juiz de Direito em substituição -
25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:51
Publicado Edital em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811640-18.2022.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: banco cruzeiro do sul Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de Nome: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GALHARDO, 40, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 .
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Endereço: R CARLOS GALHARDO, 40, ALTO DO MATEUS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-740 , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 86.434,26 (oitenta e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação em jornal de ampla circulação ou por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de julho de 2024, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
José Célio de Lacerda Sá, Juiz de Direito em substituição -
25/07/2024 09:53
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 09:51
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811640-18.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 87018459, INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, indicar endereço atualizado do promovido.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
05/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811640-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte promovida.
Intimo a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:58
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:43
Juntada de
-
09/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 03:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 23/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:24
Deferido o pedido de
-
02/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 07/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 16:32
Juntada de diligência
-
21/04/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 09:22
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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