TJPB - 0849251-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:12
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LIMA DE MACEDO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849251-05.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ANDRE LIMA DE MACEDO SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.. em face do(a) REU: ANDRE LIMA DE MACEDO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 18227859). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, , ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:10
Determinado o arquivamento
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02/10/2023 11:10
Homologada a Transação
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09/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 05:56
Conclusos para despacho
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18/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/05/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:15
Outras Decisões
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22/05/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 16:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/01/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2023 23:59.
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12/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 20:50
Conclusos para despacho
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28/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:36
Deferido o pedido de
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19/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
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19/12/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 17:34.
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12/12/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:11
Deferido o pedido de
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12/12/2022 10:11
Determinada diligência
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01/12/2022 22:33
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:35
Deferido o pedido de
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30/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:35
Determinada diligência
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30/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
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30/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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28/11/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:33
Revogada a Medida Liminar
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25/11/2022 10:33
Determinada diligência
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22/11/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
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18/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:07
Determinada diligência
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23/09/2022 20:07
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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