TJPB - 0818372-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:50
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ANNA VIOLETA SOARES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ANNA VIOLETA SOARES DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:53
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818372-78.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ANNA VIOLETA SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANNA ALICE SOARES FERREIRA ROCHA - SP477971 Promovido: REU: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA, BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: VINICIUS COSTA DIAS - MG61559 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/11/2023 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2023 20:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:33
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818372-78.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ANNA VIOLETA SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANNA ALICE SOARES FERREIRA ROCHA - SP477971 Promovido: REU: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA, BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: VINICIUS COSTA DIAS - MG61559 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/10/2023 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2023 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:13
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0818372-78.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA VIOLETA SOARES DE OLIVEIRA REU: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA, BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos Embargos Declaratórios [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
05/10/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 08:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:52
Homologada a Transação
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23/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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23/09/2023 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/07/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/07/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2023 07:06
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/07/2023 07:11
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/07/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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