TJPB - 0839309-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Informações
-
14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839309-80.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor - ID 93410231.
Suspendo esses autos até ulterior decisão do processo de n. 0128941-91.2022.8.19.0001, em trâmite pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Aguarde-se em cartório.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 10:57
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0128941-91.2022.8.19.0001
-
18/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:40
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839309-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, E CONSIDERANDO A EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E SUA DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS, procedo com: a intimação da parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839309-80.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME, Endereço: AV CARNEIRO DA CUNHA, 98, SALA C, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-240 em desfavor de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, sala 316, EDIFÍCIO PREMIER CENTER, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000; GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, SALA 316, EDIFÍCIO PREMIER CENTER, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000; MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, Endereço: AV JÚLIA KUBITSCHEK, 16, SALA 316, EDIFÍCIO PREMIER CENTER, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-000; QUANTICO BANK LTDA Endereço: R PROFESSOR ATÍLIO INNOCENTI, 474, CONJUNTO 1009/1010, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-001; ALAN GOMES SOARES Endereço: R MINISTRO GAMA FILHO, 804, BRAGA, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090; Nome: GUILHERME SILVA DE ALMEIDA Endereço: EST DE CABO FRIO, 09, BAIA FORMOSA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 28950-000; M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, Endereço: PÇ PORTO ROCHA, 184, LOJA 107, CENTRO, CABO FRIO - RJ - CEP: 28905-250, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40 e M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-71, representada por MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF: *62.***.*28-40, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 14 de maio de 2024.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
MM.
Juiz de Direito. -
14/05/2024 21:11
Juntada de Carta precatória
-
14/05/2024 16:11
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 13:09
Determinada diligência
-
04/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839309-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo foi suspenso por pedido das partes - ID 66506815.
Intimado para requerer o que de direito, o promovente não se manifestou.
Renove-se a intimação, com prazo de 5 dias, de forma presencial, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
24/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:31
Determinada diligência
-
23/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839309-80.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante das informações contidas na petição de ID 66325153, defiro o pedido de suspensão.
Suspendam-se os presentes autos pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Após, intime-se o demandante, para em 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa – PB, 24 de novembro 2022.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
06/10/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/11/2022 10:46
Deferido o pedido de
-
24/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:03
Juntada de
-
20/09/2022 08:56
Juntada de
-
03/09/2022 18:45
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:46
Juntada de Informações
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 12:10
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:54
Decorrido prazo de AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 07:52
Homologada a desistência do pedido de
-
13/01/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2021 09:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMORIM CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
04/11/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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