TJPB - 0828196-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO: 0828196-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar-se acerca dos documentos juntados no ID 116539037, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828196-95.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SAMUEL RIBEIRO LORENZI registrado(a) civilmente como SAMUEL RIBEIRO LORENZI(*15.***.*09-91); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA(*18.***.*21-57); Vistos etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Os bloqueios de valores ínfimos, abaixo de cinquenta reais, foram desbloqueados.
Considerando que o executado não foi citado, intime-se o exequente para indicar meios de que seja procedida a citação, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:14
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828196-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86578497, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA SERRUYA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828196-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias se manifestar acerca da certidão de ID:84989677.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:33
Juntada de Informações
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828196-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Informações
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:03
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828196-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no Princípio da Cooperação insculpido no art. 6º do CPC, defiro o pedido ID 71411511.
Proceda a escrivania com a busca do endereço da parte Executada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD.
Acostado aos autos o resultado obtido, intime-se a parte Exequente para se pronunciar, requerendo o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
06/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:46
Outras Decisões
-
15/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 20:50
Determinada diligência
-
10/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 07/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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