TJPB - 0831533-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCO FELIPE em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:28
Publicado Carta de Arrematação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 CARTA DE ARREMATAÇÃO PASSADA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, JUÍZO DE DIREITO DO 3º Juizado Especial Cível da Capital, EM FAVOR DE LEONARDO FRANCO FELIPE, CPF nº *30.***.*76-68, DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO N.º 0831533-92.2022.8.15.2001, EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE RESERVA JARDIM AMERICA, E EXECUTADO(A) VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS e outros, COMO TÍTULO E PARA CONSERVAÇÃO DE DIREITO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho sob ID 105265699, proferido nos autos do processo acima referenciado, e de acordo com a lei.
FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber, que tramita por este Juízo de Direto do 3º Juizado Especial Cível da Capital da Comarca de João Pessoa do Estado da Paraíba, os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0831533-92.2022.8.15.2001, em que figura como exequente RESERVA JARDIM AMERICA, e como EXECUTADO(A) VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS e outros, tendo sido penhorado o bem que, levado à Leilão Público, foi arrematado pelo(a) licitante LEONARDO FRANCO FELIPE, CPF nº *30.***.*76-68 e RG nº 1.683.524, 2ª VIA/SSP-PB, residente na RUA BACHAREL JOSÉ DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 15, AP 800F, EDF.
FIRENZE VENEZIA, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA, CEP. 58036-130, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor deste(a), e, por despacho do(a) MM Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital , passa-se a presente Carta de Arrematação, para título e conservação de seus direitos, nos termos e com as peças determinadas pelo art. 901, §2º do Código de Processo Civil.
DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO N. 306, 2º ANDAR, BLOCO B 02, DO SUBCODOMINIO "B" DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM AMÉRICA, N. 400, DA RUA ANA ESPÍNOLA NAVARRO, BAIRRO ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA-PB, COMPOSTO DE SALA DE ESTAR/JANTAR, CIRCULAÇÃO, 02 QUARTOS, 01 BANHEIRO SOCIAL, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO, TENDO UMA ÁREA REAL TOTAL DE 68,19949m², SENDO 46,29m² DE ÁREA REAL TOTAL PRIVATIVA DE 11,50m², DE ÁREA REAL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO, 10,4095m².
REGISTRADO COM MATRÍCULA 176.438 NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA SUL) - CARTÓRIO CARLOS ULYSSES.
E para que o(a) arrematante possa tomar posse do referido bem e constituir seu título de domínio, lavrou-se a presente Carta de Arrematação, que vai por mim assinada, a qual contém a descrição, conforme preceitua o art. 901, §2º do Código de Processo Civil, devendo o Sr.
Oficial de Registro Imobiliário proceder à baixa e liberação de todo e qualquer ÔNUS (inclusive Penhoras e Hipotecas) incidente sobre o bem descrito na presente Carta de Arrematação que seja anterior ao presente instrumento, inclusive de outros Juízos.
Correrá por conta do(a) arrematante estando o Registro da Carta de Arrematação estando o ITBI devidamente pago, ficando, no entanto, sub-rogado, no preço do lanço os débitos, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Dada e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, emitida em 14 de julho de 2025.
Eu, EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA, Técnico Judiciário, digitei-a.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:39
Juntada de Carta
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10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:58
Juntada de Ofício
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02/06/2025 11:56
Outras Decisões
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26/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 05:48
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:01
Juntada de Ofício
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14/05/2025 14:09
Desentranhado o documento
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14/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:48
Juntada de Ofício
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24/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:56
Juntada de Ofício
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21/02/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, considerando a comprovação, pelo arrematante, do pagamento do imposto de transmissão e demais eventuais despesas, conforme artigos 895, §1º e 901, §§ 1º e 2º do CPC, determino o cumprimento da decisão de ID 105265699.
Assim, considerando o concurso de credores, a ordem de preferência será a seguinte: 1º) crédito relativo à sub rogação dos créditos tributários municipais, no valor de R$ 1.605,23 (um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e três centavos), conforme petição de ID 106576240; 2º) crédito relativo às despesas condominiais, no valor de R$ 5.295,40 (cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), conforme edital de ID 100626424; 3º) do saldo remanescente, crédito oriundo da alienação fiduciária, à Caixa Econômica Federal.
Assim, determino: a) o cadastramento da Prefeitura Municipal de João Pessoa, como terceiro interessado, intimando-a para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos o boleto com o valor do tributo, com vencimento não inferior a 60 (sessenta) dias, necessários aos trâmites administrativos para o seu pagamento; b) com a juntada do boleto, oficie-se ao Banco do Brasil para, em 05 (cinco) dias, efetuar o seu pagamento, cujo valor deverá ser extraído da conta judicial vinculada a este processo; c) a intimação da Caixa Econômica Federal para as providências necessárias à transferência do saldo remanescente em seu favor; -
20/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:29
Outras Decisões
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18/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:17
Outras Decisões
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11/12/2024 20:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:04
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831533-92.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS DECISÃO Tratam-se de Embargos de Terceiro interpostos pela Caixa Econômica Federal.
Analisando-se os autos, verifica-se a ausência de condição da ação, o que impede, por via de consequência, o conhecimento da presente peça de defesa, tendo em vista que o meio adequado para apresentar seu inconformismo é em uma ação autônoma, razão pela qual NÃO CONHEÇO da petição de ID 101282664.
Intime-se a Caixa Econômica Federal desta decisão.
Cumpra-se o despacho de ID 100757511.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:29
Outras Decisões
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21/10/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831533-92.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) INTIMAÇÃO DE LEILÃO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO AS PARTES CREDORA E TERCEIRA INTERESSADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), da nova data do Leilão designado no presente feito: VINÍCIUS VIDAL LACERDA, leiloeiro oficial, devidamente credenciado no TJPB, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, aceitando o encargo, apresentar a designação de datas para realização de leilão do processo em epígrafe, de acordo com o CPC/2015, a seguir: 1º LEILÃO: 19 de NOVEMBRO de 2024, às 13:00h; 2º LEILÃO: 20 de NOVEMBRO de 2024, às 13:00h.
Os leilões serão realizados na modalidade eletrônica conforme regulamentação do CNJ.
Ademais, segue em anexo minuta de Edital para as providências necessárias, intimações e publicação no Diário competente, uma vez que o leiloeiro não possui acesso ao respectivo setor.
Obs.: É necessário dar ciência ao executado e ao credor fiduciário com, no mínimo, cinco dias de antecedência do leilão (Art. 889, I e III).
Obs.2: Conforme extrai-se dos autos, endereço mais recente que o executado foi encontrado: João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 08:49
Juntada de Ofício
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25/09/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:08
Outras Decisões
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20/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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28/07/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 00:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:59
Nomeado perito
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13/06/2024 16:59
Outras Decisões
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11/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 06:10
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:11
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:26
Mandado devolvido para redistribuição
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23/10/2023 21:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2023 11:00
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
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23/10/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 09:46
Juntada de Ofício
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04/10/2023 00:31
Publicado Outros Documentos em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831533-92.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar o credor do seguinte despacho: Após a constrição, proceda à INTIMAÇÃO DO DEVEDOR e de sua esposa, se for casado, da penhora e da avaliação, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, em 15 (quinze) dias (Enunciado 104 do Fonaje).
Ato contínuo, intime-se o credor para providenciar a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:00
Determinada diligência
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25/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:33
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:36
Deferido o pedido de
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19/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 18:08
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 16:41
Juntada de Alvará
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14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 04:02
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:49
Decorrido prazo de VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/01/2023 20:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 18:40
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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