TJPB - 0847485-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0847485-48.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Assumi a titularidade desta Vara em 28.08.25, com mais de 1.200 processos conclusos.
Da análise dos autos, verifica-se que a presente Ação Monitória foi ajuizada por Francimar Correia da Silva, testemunha no contrato de prestação de serviços de divulgação eleitoral, acostado no Id 51847880, objeto desta ação, na qualidade de procurador da pessoa jurídica Lourenço Romão dos Santos Filho ME, consoante procuração pública de Id 51847878.
No entanto, esse instrumento público data de 29 de outubro de 2020, consta ao final da procuração que os poderes conferidos são concedidos por um ano e esta demanda foi ajuizada em 26 de novembro de 2021, ou seja, após o prazo de validade da procuração.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do autor para, no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre sua legitimidade ativa, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
09/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:11
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:10
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0847485-48.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que o autor atua na condição de representante processual, conforme procuração pública acostada.
Todavia, não consta, na inicial, como parte, o representado, de modo que nessa circunstância, o representante está atuando como parte.
Desta forma, determino que o autor retifique o polo ativo, incluindo como parte o representado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:21
Determinada diligência
-
08/07/2024 21:21
Outras Decisões
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847485-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Embargos (ID 83072461) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 22:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
16/11/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2023 22:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/11/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847485-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:28
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 22:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/02/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCIMAR CORREIA DA SILVA - CPF: *95.***.*51-20 (AUTOR).
-
22/04/2022 09:49
Outras Decisões
-
18/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:31
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
24/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:23
Outras Decisões
-
26/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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