TJPB - 0836010-47.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:47
Juntada de RPV
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836010-47.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o valor inicialmente executado (ID 117072571 - Pág. 1), assim sendo, não havendo mais o que se discutir nos autos, nos termos do art.535, §3º, II do CPC, restando definido o crédito correspondente aos honorários advocatícios do causídico no valor de R$ 3.457,95 (três mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), determino que seja expedido ofício ao Procurador Geral do Município de Campina Grande, requisitando o pagamento, no prazo de 02 (dois meses), contados da entrega da requisição, com as providências e formalidades de estilo, ressaltando-se que se trata de quantia definida como de pequeno valor, em consonância com a resolução 020/2006 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Cumpra-se imediatamente, no que pertine a expedição do ofício pertinente, ante o esgotamento do contraditório para se chegar aos valores devidos.
Decorrido o prazo estabelecido de 02 (dois) meses para pagamento, caso não aporte informações a respeito do adimplemento voluntário pela parte executada, deve a Escrivania proceder com a intimação das partes, concomitantemente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se ocorreu o pagamento da requisição de pequeno valor expedida, e, em caso de não pagamento, proceda com a imediata conclusão para deliberação deste juízo no que pertine a adoção das providências necessárias para efetividade da jurisdição, evitando o atraso demasiado do pagamento do requisitório.
I.
Cumpra-se Campina Grande, datado eletronicamente.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito em substituição -
01/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2025 22:47
Conclusos para decisão
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27/07/2025 17:00
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:52
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JAR CONSTRUCOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:07
Acolhida a exceção de pré-executividade
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15/12/2023 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 09:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:43
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:54
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de JAR CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de JAR CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/02/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 18:25
Conclusos para despacho
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29/12/2022 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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