TJPB - 0811241-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:06
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 11:22
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:51
Publicado Expediente em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:08
Deferido em parte o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0811241-86.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ANA PAULA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no que se refere a resposta do bloqueio de ID 90749224, deferido por meio do item 02 da decisão de ID 89801724, o qual apresentou resultado irrisório.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:25
Juntada de Alvará
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25/07/2024 21:07
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:18
Juntada de comunicações
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06/05/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo 10 dias, requerer o que entender de direito. -
16/04/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:49
Deferido o pedido de
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23/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811241-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 80288219, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:57
Desentranhado o documento
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30/08/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:47
Juntada de carta
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15/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 08:29
Deferido o pedido de
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01/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:04
Determinada diligência
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27/07/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:31
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/06/2022 01:38
Decorrido prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 11:30
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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14/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 19:32
Determinada diligência
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09/03/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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