TJPB - 0836917-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 08:34
Juntada de informação
-
10/05/2024 20:24
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 20:23
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 20:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 12:58
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:10
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836917-02.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 924, INCISO II DO C.P.C. -Satisfeita a obrigação pelo devedor, imperiosa é a extinção do feito.
Vistos, etc.
CONDOMÍNIO RESERVA JARDIM AMÉRICA, qualificado nos autos, por intermédio de procurador, legalmente habilitado, ingressou em juízo com a presente execução de título extrajudicial em face de BANCO DO BRASIL, qualificada na inicial, pelos motivos e fundamentos apontados na peça vestibular.
O executado depositou valor principal ao id. 78246100 - Pág. 1, e depois os honorários e restituição das custas processuais ao id. 80496425 - Pág. 3.
O exequente peticionou requerendo liberação por alvará É o suficiente relatório.
Passo a decidir.
Vela o artigo 924 inciso II do CPC: “Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, imperiosa é a extinção da execução.
No caso em tela, após depósito judicial da obrigação principal, honorários e restituição das custas processuais, a parte exequente se limitou a requer liberação do valor depositado.
Com efeito, restou satisfeita integralmente a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. À luz do exposto, abroquelado no que mais dos autos consta e tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, e o faço com supedâneo no artigo 924, II do CPC.
Custas e honorários pagos.
Transitada em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0836917-02.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
O banco compareceu espontaneamente e realizou depósito do valor do débito cobrado, mas sem incluir os honorários advocatícios devidos, valor este que reduzo pela metade (5%), nos termos do art. 827, § 1º, CPC.
Sendo assim, intime-se o Banco executado para pagamento do saldo remanescente, relativo aos honorários advocatícios de 5% mais a restituição do valor das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
João Pessoa/PB, 2 de outubro de 2023 -
02/10/2023 14:13
Outras Decisões
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01/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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01/10/2023 10:19
Juntada de informação
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31/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:49
Determinada diligência
-
06/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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