TJPB - 0849843-83.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE SANTORINI em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849843-83.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE SANTORINI Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI - PB20627, ROMEU DE LIMA CAVALCANTI JUNIOR - PB21762 EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA GERIZ - PB28154 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
João Pessoa/PB, 26 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
26/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:55
Outras Decisões
-
23/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:32
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Juíza de Direito -
03/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
21/04/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 19:58
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
10/03/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:36
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849843-83.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE SANTORINI EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
JOSÉ FERNANDES DE SOUZA ajuizou os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO em virtude penhora de bem móvel realizada nestes autos, que tem como litigantes RESIDENCIAL ILHA DE SANTORINI e PATRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA.
Relatório dispensado.
Decido.
Comprovado pelo embargante que comprou o veículo HONDA/CG 160 START, GASOLINA, Placa QSD 9654, RENAVAM 0118999146-0, Cor preta, Ano 2019/2019, da Sra.
Patrícia de Oliveira Silva, em 02 de maio de 2019, e o ATPV foi assinado e reconhecido firma no dia 11/07/2022, sendo legítima a transação, que inclusive é anterior à penhora, que se deu em 01/08/2022.
Consta dos autos inclusive comprovante de revisão do veículo em concessionária autorizada, comprovante este em nome do embargante, pouco depois da aquisição, em 25/05/2019.
Assim, demonstrado está que o bem objeto da constrição judicial já havia sido, ao tempo da penhora, objeto de transação pela executada com terceiro adquirente de boa fé, mesmo não tendo havido a transferência de propriedade do mesmo perante o órgão de trânsito.
Contudo, a falta da referida transferência não é suficiente para afastar a boa fé do adquirente.
Veja-se a respeito, por analogia: O embargado, por sua vez, não acostou aos autos quaisquer provas que pudessem desconstituir as alegações do embargante, não se desincumbindo do ônus processual imposto pelo art. 373, II, do NCPC.
Deve, pois, ser acolhida a pretensão inicial.
Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO para tornar insubsistente a penhora havida sobre o bem móvel HONDA/CG 160 START, GASOLINA, Placa QSD 9654, RENAVAM 0118999146-0, Cor preta, Ano 2019/2019, salvaguardando a posse do bem nas mãos do embargante.
Segue solicitação de desbloqueio do veículo, via RENAJUD.
Após o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se, registre-se e intime-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/10/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:15
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:41
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:19
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 06:51
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 20:55
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 02:06
Decorrido prazo de ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 18:09
Outras Decisões
-
01/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 02:23
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
04/04/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 16:19
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 06:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 15:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/03/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 19:58
Juntada de citação
-
25/01/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 05:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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