TJPB - 0803200-92.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:47
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803200-92.2025.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ANDREIA GERMANO DE BARROS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803200-92.2025.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 16 de julho de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
04/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/08/2025 23:59.
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16/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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16/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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