TJPB - 0800928-20.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800928-20.2025.8.15.0301 Classe Judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Injúria] QUERELANTE: CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA QUERELADO: ALIAM MARIA FERREIRA BEZERRA Vistos etc.
Denota-se que o querelante reitera o mesmo pedido de deferimento de decretação de segredo de justiça no feito que já foi devidamente apreciado e indeferido nos autos.
Portanto, sem maiores delongas, adoto a fundamentação, com técnica de motivação “per relationem” (STF, MS 27.350)[1] da Decisão de ID. 111574870 – Pág. 1, mantendo o afastamento do segredo de justiça no feito.
Cumpra-se conforme determinado no id. 111574870 - Pág. 1.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito [1] “Valho-me, para tanto, da técnica da motivação "per relationem", o que basta para afastar eventual alegação de que este ato decisório apresentar-se-ia destituído de fundamentação.
Não se desconhece, na linha de diversos precedentes que esta Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO - RTJ 195/183-184, Rel.
Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a motivação "per relationem", desde que os fundamentos existentes "aliunde", a que se haja explicitamente reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal” (STF, MS 27350 MC/DF, Relator Min.
Celso de Mello, DJ de 04.6.2008) -
10/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:04
Indeferido o pedido de CARLOS EVANDRO RABELO DE QUEIROGA - CPF: *30.***.*67-29 (QUERELANTE)
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29/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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