TJPB - 0834161-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0834161-54.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Quanto aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, de acordo com a tese fixada no tema 1.142/STF, de repercussão geral: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”.
Portanto, a verba sucumbencial referente à fase de conhecimento deve ser executada após a liquidação de todos os créditos individuais, sobre cujo total deve recair o percentual a ser arbitrado pelo juízo onde tramita a ação principal.
Por tal razão, considero sem efeito a decisão de id n.110505030.
Após intimação das partes, arquivem os autos com a devida baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:42
Outras Decisões
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08/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:50
Juntada de Informações
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04/04/2025 12:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/04/2025 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:13
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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26/11/2024 08:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 13:13
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:41
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/07/2024 15:01
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA FABIA BRASILEIRO GUEDES em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/10/2023 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 06:30
Conclusos para despacho
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23/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/07/2023 23:59.
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02/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 22:15
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 04:11
Outras Decisões
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 21:09
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:45
Outras Decisões
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12/07/2022 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2022 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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