TJPB - 0848012-58.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0848012-58.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Após melhor análise dos autos e considerando o disposto na inicial, verifica-se que os autores alegam ter recebido, em agosto de 2021, a cessão de direitos firmada com o Sr.
José Leonardo, decorrente de contrato de promessa de compra e venda.
Em razão dessa cessão, sustentam que o Município de João Pessoa promoveu a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a qual consideram indevida, sob o argumento de que não houve efetiva transferência da propriedade do imóvel.
Assim, os autores pleiteiam, em sede de tutela provisória de urgência, o cancelamento do lançamento de ITBI supostamente efetuado em nome do “Sr.
Fernando”.
Ocorre, no entanto, que não há nenhuma parte nos autos com esse nome, tampouco as guias anexadas fazem qualquer referência à pessoa mencionada.
Diante disso, e considerando o princípio da congruência, sem prejuízo do poder-dever do magistrado de zelar pela adequada formulação da demanda, nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores promovam a emenda à petição inicial, com a devida correção dos pedidos formulados, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:29
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 11:29
Declarada incompetência
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15/08/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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