TJPB - 0832286-30.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0832286-30.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação através da qual a parte autora, MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, insurge-se contra um contrato de Cartão de Crédito Consignado (RMC) supostamente firmado com o BANCO BMG SA.
Alega que a contratação, ocorrida em fevereiro de 2017, se deu sem sua solicitação ou autorização, resultando em descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário.
Aponta o número do contrato como sendo 11776770 e afirma que os descontos comprometem sua subsistência.
Requer a gratuidade da justiça e a tramitação preferencial do feito.
Diante do exposto, Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Contudo, para o regular prosseguimento do feito e para a completa elucidação dos fatos, faz-se necessária a emenda da petição inicial, nos seguintes termos: a) apresentar os extratos bancários completos de sua conta benefício dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, a fim de verificar o eventual crédito do valor decorrente da operação de cartão de crédito questionada; b) caso identifique, nos extratos acima mencionados, depósito decorrente do contrato impugnado nestes autos, providenciar o respectivo depósito judicial com correção monetária, considerando que a anulação do negócio exige o retorno das partes ao estado anterior; c) informar, por meio de documento (extrato do INSS da época, se possível), se na data da inclusão do contrato objeto destes autos (fevereiro de 2017), possuía margem consignável disponível para empréstimo convencional e de quanto era, em caso positivo.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
08/09/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*78-33 (AUTOR).
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02/09/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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