TJPB - 0804981-50.2023.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ENILDA RAMALHO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0804981-50.2023.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Locação de Imóvel, Espécies de Contratos, Benfeitorias, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: ENILDA RAMALHO DE CARVALHO REU: JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de provocação do Judiciário mediante pedido de Cumprimento de Sentença de acordo formulado em audiência.
Inicialmente, a parte autora aduziu que a parte ré não estaria cumprindo com a avença homologada.
Em manifestação no id.111242221, a parte autora promovida evidenciou que está criteriosamente cumprindo com a obrigação assumida no acordo, id.101335755.
Pediu ainda a aplicação de litigância de má-fé.
Por sua vez, a autora peticionou requerendo a compreensão deste juízo e afirmou que por um lapso se equivocou e "diante o mal-entendido por parte deste causídico, externo minhas sinceras escusas ao nobre colega Dr.
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - OAB PB15705, que, com esmero vem tratando o presente processo." Entendo que a hipótese é de erro escusável e não houve má-fé por parte do advogado FILIPE DUTRA REZENDE e sua constituinte, razão pela qual não reconheço a litigância de má-fé, suscitada pela parte adversa.
Ante o exposto, estando o processo regular, defiro o pedido do id.111854373 e determino o retorno dos autos ao arquivo.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 20:00
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 20:00
Indeferido o pedido de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 - CNPJ: 27.***.***/0001-82 (REU)
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21/05/2025 20:00
Deferido o pedido de
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01/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
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30/04/2025 07:56
Juntada de informação
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17/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:10
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 23:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:41
Processo Desarquivado
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24/02/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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02/10/2024 12:08
Determinado o arquivamento
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02/10/2024 12:08
Homologada a Transação
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de ENILDA RAMALHO DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 02/10/2024 às 11:00, a ser realizada de forma virtual no link: https://zoom.us/j/2144989599?pwd=VFRhVXRBeFo4bEZzcG5mNDc1STZmdz09 -
23/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804981-50.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Intimadas as partes para especificarem provas, as partes requereram a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da parte autora, realização de perícia contábil e juntada de novas provas.
Determino ao cartório a designação de audiência.
Os demais pedidos e pertinência serão analisados em audiência.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:19
Determinada diligência
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09/08/2024 12:19
Outras Decisões
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07/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:19
Juntada de informação
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27/06/2024 18:33
Juntada de Petição de memoriais
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26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804981-50.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
03/06/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 08:02
Juntada de devolução de mandado
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06/05/2024 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 05:58
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 10:20
Juntada de informação
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20/03/2024 20:16
Determinada diligência
-
20/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
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11/01/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 10:18
Determinada diligência
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11/01/2024 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDA RAMALHO DE CARVALHO - CPF: *67.***.*50-44 (AUTOR).
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10/01/2024 08:19
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 10:09
Desentranhado o documento
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11/12/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 08:45
Determinada a citação de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 - CNPJ: 27.***.***/0001-82 (EXECUTADO)
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30/11/2023 08:45
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 09:55
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:54
Juntada de informação
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28/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ENILDA RAMALHO DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804981-50.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O contrato anexo aos autos não se encontra assinado por 2 testemunhas, de modo que não é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade (id. 76795203 - Pág. 5).
Assim, intime-se a parte autora para requerer a conversão em ação de cobrança ou juntar aos autos cópia de título executivo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
02/10/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 15/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:07
Juntada de informação
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04/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ENILDA RAMALHO DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 22:09
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2023 22:09
Determinada diligência
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17/08/2023 22:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:51
Declarada incompetência
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31/07/2023 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
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29/07/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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