TJPB - 0003682-58.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:11 Publicado Expediente em 09/09/2025. 
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                                            10/09/2025 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 11:01 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
 
 Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0003682-58.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Ingresso e Concurso, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ROMARIO MONTEIRO DUARTE REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
 
 Ante a concordância do executado (ID Num. 121638681), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor para que produza os seus efeitos legais.
 
 INTIMEM-SE as partes.
 
 Assim, nos termos do art. 535, § 3º, determino: EXPEÇA-SE RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme os valores cobrados1 (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores2 e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido. 01 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15).
 
 Atente-se a escrivania para só proceder com o destacamento dos honorários contratuais, em caso de RPV, quando da expedição do respectivo Alvará, a fim de evitar o embaraço que vem acontecendo em alguns autos, nos quais o devedor realiza o pagamento apenas do crédito principal e honorários sucumbenciais, deixando de efetivar o pagamento dos honorários contratuais expedidos em separado. 1.1.
 
 Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 1.2.
 
 Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 02 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
 
 Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
 
 Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
 
 João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
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                                            06/09/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 12:50 Homologado o pedido 
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                                            05/09/2025 12:50 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            05/09/2025 12:50 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            04/09/2025 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:03 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/07/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2025 19:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2025 12:25 Determinado o arquivamento 
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                                            14/04/2025 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 07:51 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            01/04/2025 07:51 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 07:51 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/01/2025 23:41 Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária 
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                                            18/04/2023 18:25 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10 
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                                            04/04/2023 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2023 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2023 09:11 Declarada incompetência 
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                                            19/11/2022 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 19:14 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 19:14 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            04/10/2022 23:43 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            26/10/2020 16:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/10/2020 14:07 Juntada de Petição de informação 
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                                            26/10/2020 14:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/10/2020 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2020 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2020 22:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/10/2020 15:14 Juntada de Petição de informação 
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                                            12/10/2020 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2020 09:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            11/02/2019 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2019 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2019 17:17 Apensado ao processo 0068663-33.2014.8.15.2001 
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                                            29/11/2018 09:06 Processo migrado para o PJe 
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                                            14/11/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 P034440182001 17:40:53 ESTADO 
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                                            14/11/2018 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 MIGRACAO P/PJE 
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                                            14/11/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 76/18 
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                                            14/11/2018 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 11/2018 17:41 TJEMM05 
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                                            25/07/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P034440182001 13:25:48 ESTADO 
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                                            25/07/2018 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018 PGE 
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                                            19/06/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2018 P070501172001 10:20:02 ROMARIO 
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                                            19/06/2018 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 19/06/2018 DEV 
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                                            20/11/2017 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P070501172001 17:24:14 ROMARIO 
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                                            06/09/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017 ESP PROVAS 
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                                            24/01/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 01/2017 P039648162001 15:52:47 ROMARIO 
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                                            24/01/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2017 
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                                            19/04/2016 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 19: 04/2016 a impugnação 
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                                            19/04/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2016 NF 18/16 
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                                            07/03/2016 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 03/2016 P081109152001 16:52:29 ESTADO 
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                                            06/10/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 10/2015 P081109152001 13:23:52 ESTADO 
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                                            22/09/2015 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2015 D087846152001 14:29:05 001 
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                                            11/09/2015 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 PA16284152001 02/03/2015 17:10 
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                                            11/09/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2015 PA16284152001 11:48:26 ROMARIO 
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                                            11/09/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 09/2015 ESTADO DA PARAIBA 
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                                            16/03/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2015 CITAR 
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                                            12/03/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015 
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                                            11/02/2015 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 11: 02/2015 TJEJPF2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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