TJPB - 0801173-68.2022.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801173-68.2022.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] AUTOR: MARIA DA PAZ FERNANDES REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, BANCO BRADESCO S/A e MARIA DA PAZ FERNANDES, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais , celebraram acordo nos termos do instrumento de transação juntado aos autos, pelo qual as partes resolvem pôr fim ao litígio de maneira volitiva e sem qualquer vício de consentimento, mediante pagamento pelo réu da quantia total de R$ 3.221,00 (três mil duzentos e vinte e um reais), valor que será depositado em conta de titularidade da requerente no prazo máximo de 15 dias úteis.
O banco réu se compromete ainda ao bloqueio dos descontos na conta corrente da parte autora sob a rubrica "ASPECIR PREVIDÊNCIA (ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA)" no prazo máximo de 30 dias úteis.
O pagamento confere ampla, geral e irrestrita quitação, abrangendo todo o pedido objeto desta demanda e quaisquer outras verbas que poderiam ser pleiteadas.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Considerando que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis, não contém cláusulas manifestamente prejudiciais ao interesse público ou à ordem jurídica, e observa os requisitos legais pertinentes, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, ante a transação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité/PB, [na data da assinatura eletrônica].
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:15
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 23:29
Juntada de Certidão
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18/05/2024 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2024 22:13
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2023 09:30 1ª Vara Mista de Cuité.
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25/05/2023 07:02
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
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11/01/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA CAVALCANTI em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 07:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/05/2023 09:30 1ª Vara Mista de Cuité.
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07/07/2022 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2022 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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