TJPB - 0003682-58.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:11
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de cota
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0003682-58.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Ingresso e Concurso, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: ROMARIO MONTEIRO DUARTE REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID Num. 121638681), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor para que produza os seus efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes.
Assim, nos termos do art. 535, § 3º, determino: EXPEÇA-SE RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme os valores cobrados1 (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores2 e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido. 01 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15).
Atente-se a escrivania para só proceder com o destacamento dos honorários contratuais, em caso de RPV, quando da expedição do respectivo Alvará, a fim de evitar o embaraço que vem acontecendo em alguns autos, nos quais o devedor realiza o pagamento apenas do crédito principal e honorários sucumbenciais, deixando de efetivar o pagamento dos honorários contratuais expedidos em separado. 1.1.
Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 1.2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 02 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
06/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:50
Homologado o pedido
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05/09/2025 12:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/09/2025 12:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:03
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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10/05/2025 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 12:25
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/01/2025 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/04/2023 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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04/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 09:11
Declarada incompetência
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19/11/2022 16:40
Conclusos para despacho
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18/11/2022 19:14
Recebidos os autos
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18/11/2022 19:14
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/10/2020 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2020 14:07
Juntada de Petição de informação
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26/10/2020 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 22:15
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2020 15:14
Juntada de Petição de informação
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12/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 09:36
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/02/2019 17:19
Conclusos para despacho
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11/02/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2019 17:17
Apensado ao processo 0068663-33.2014.8.15.2001
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29/11/2018 09:06
Processo migrado para o PJe
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14/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 P034440182001 17:40:53 ESTADO
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14/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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14/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2018 NF 76/18
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14/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 11/2018 17:41 TJEMM05
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25/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P034440182001 13:25:48 ESTADO
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25/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 07/2018 PGE
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19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2018 P070501172001 10:20:02 ROMARIO
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19/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 19/06/2018 DEV
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20/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2017 P070501172001 17:24:14 ROMARIO
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06/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017 ESP PROVAS
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24/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 01/2017 P039648162001 15:52:47 ROMARIO
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24/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2017
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19/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 19: 04/2016 a impugnação
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19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2016 NF 18/16
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07/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 03/2016 P081109152001 16:52:29 ESTADO
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06/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 10/2015 P081109152001 13:23:52 ESTADO
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22/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 09/2015 D087846152001 14:29:05 001
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11/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 PA16284152001 02/03/2015 17:10
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11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2015 PA16284152001 11:48:26 ROMARIO
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11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 09/2015 ESTADO DA PARAIBA
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16/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2015 CITAR
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12/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
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11/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 11: 02/2015 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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