TJPB - 0815813-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815813-80.2025.8.15.2001 EMBARGANTE: DIOGO HENRIQUE DE FRANCA SOARES, SN CONSTRUCOES SOARES PREMIACOES LTDA, ANA AMELIA DE FRANCA SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante a documentação de ID 110295277, considerando os valores recebidos pelo embargante e o valor das custas processuais, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte.
Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032415594084400000103071680 Diogo empresa (contrato social) Documento de Comprovação 25032415594211800000103071687 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25032415594279500000103071686 Proc._Diogo_assinado Procuração 25032415594408100000103071684 RG Ana Amelia Documento de Identificação 25032415594522400000103071683 Proc.
Ana Amelia Procuração 25032415594582000000103071682 Decisão Decisão 25032617470190000000103102996 Petição Petição 25040116251296000000103543151 Extrato 01 Documento de Comprovação 25040116251360800000103543172 Extrato 02 Documento de Comprovação 25040116251414800000103543169 Extrato 03 Documento de Comprovação 25040116251468500000103543167 Extrato empresa 01_compressed Documento de Comprovação 25040116251522400000103543166 IRPF 2024 Documento de Comprovação 25040116251610300000103543162 Petição Petição 25040116304777700000103543661 Custas Documento de Comprovação 25040116304795600000103543662 Informação Informação 25040313353533300000103682497 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25040116304795600000103543662, Procuração: 25032415594582000000103071682, Procuração: 25032415594408100000103071684, Documento de Identificação: 25032415594279500000103071686, Documento de Comprovação: 25032415594211800000103071687, Petição Inicial: 25032415594084400000103071680, Documento de Identificação: 25032415594522400000103071683, Decisão: 25032617470190000000103102996, Documento de Comprovação: 25040116251610300000103543162, Documento de Comprovação: 25040116251522400000103543166] -
04/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:52
Juntada de informação
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11/07/2025 16:11
Determinada diligência
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11/07/2025 16:11
Deferido o pedido de
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11/07/2025 16:11
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2025 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA AMELIA DE FRANCA SOARES - CPF: *18.***.*72-71 (EMBARGANTE), DIOGO HENRIQUE DE FRANCA SOARES - CPF: *65.***.*81-56 (EMBARGANTE) e SN CONSTRUCOES SOARES PREMIACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-93 (EMBARGANTE
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03/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:35
Juntada de informação
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01/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:47
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 17:47
Determinada diligência
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24/03/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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